26 setembro 2012

Regras Gerais dos Maçons de 1723 - XXI

Se o Grão-Mestre morrer durante a sua gestão, ou, por doença, por estar além-mar, ou qualquer outro motivo, ficar incapacitado de exercer a sua função, o Vice Grão-Mestre ou, em sua ausência, o  Primeiro Grande Vigilante, ou em sua ausência o Segundo Grande Vigilante, ou em suas ausências, quaisquer três Mestres de Lojas, deverão reunir-se e convocar a Grande Loja imediatamente, para que, juntos, possam analisar esta emergência, e enviarem dois dos membros para convidar o último Grão-Mestre a reocupar o cargo em curso, passando a ocupá-lo; ou se este recusar, então o antepenúltimo, e assim por diante. Mas se nenhum antigo Grão-Mestre for encontrado, então o seu Vice Grão-Mestre deve exercer o cargo, até que outro Grão-Mestre seja escolhido; e se não houver nenhum Vice Grão-Mestre, então o mais antigo Mestre desempenhará essa função.

Esta regra regulava a substituição temporária do Grão-Mestre, por sua morte ou outro impedimento definitivo, até à eleição e instalação de novo Grão-Mestre.

Foi concebida nitidamente com o propósito de prever todas as possibilidades, evitando qualquer vazio de poder e, pela minúcia da sua estatuição, prevenindo conflitos sobre quem temporariamente assegurava os destinos da Fraternidade.

Note-se bem que a regra prevê apenas a forma temporária de substituição do Grão-Mestre falecido ou definitivamente impedido, bem como o objetivo dessa substituição. Não era, pois, aceite a possibilidade de substituição definitiva até ao termo do mandato.

Estatuiu-se uma precisa e detalhada ordem de substituição temporária, que seria assegurada, em primeiro lugar, pelo Vice Grão-Mestre; na falta ou impedimento deste, o encargo seria assumido pelo Primeiro Grande Vigilante; mas, na falta ou impedimento deste, interviria o Segundo Grande Vigilante; na improvável falta ou impedimento de todos estes, avançaria então um coletivo composto por quaisquer três Veneráveis Mestres de Lojas.

Qual a função destes substitutos? Unicamente uma: convocar a Assembleia de Grande Loja (e, logicamente, assegurar a gestão corrente até à realização desta).

Uma vez desaparecido ou impedido o Grão-Mestre eleito pela Grande Loja, era a esta, titular originária dos poderes conferidos - e só a esta - que incumbia resolver o problema. Essa resolução ocorria em dois tempos: num primeiro tempo, assegurar a gestão corrente até à realização da Assembleia de Grande Loja que iria proceder à eleição do novo Grão-Mestre; no segundo, essa mesma eleição.

Porquê esta necessidade de duas Assembleias de Grande Loja, uma para designar um gestor provisório e outra para efetuar a eleição? Porque o processo eleitoral necessariamente que demorava algum tempo, com prazos de apresentação de candidaturas, esclarecimento do corpo eleitoral pelos possíveis vários candidatos, execução das operações materiais inerentes a qualquer eleição séria, e se pretendia que, quer a gestão corrente, durante esse período, quer a própria organização do processo eleitoral decorresse sob a égide de alguém especificamente mandatado para tal, expressamente dotado de poderes e confiança pela origem de toda a autoridade maçónica, a Assembleia de Grande Loja.

A regra indica desde logo quem a Assembleia de Grande Loja deve designar para essa função temporária, um dos Antigos Grão-Mestres, com uma ordem de preferência indo do mais recente para o mais antigo. Só na falta, de todo em todo, de Antigo Grão-Mestre disponível para assegurar o encargo, este seria assumido pelo Vice Grão-Mestre em funções ou, em último caso, pelo Venerável Mestre mais antigo (disponível, subentende-se).

Porquê esta opção em detrimento dos Oficiais em funções? E porquê a necessidade de convocação e realização de uma Assembleia de Grande Loja apenas para designar o titular provisório da função, se a norma é tão detalhada na designação de quem a devia exercer e na ordem de precedência e substituição para o efeito?

Quanto à preferência pelos Antigos Grão-Mestres, resolvia uma questão de confronto de legitimidades. Por um lado, os Grandes Vigilantes eram eleitos, tal como o Grão-Mestre, enquanto que o Vice Grão-Mestre era apenas designado pelo Grão-Mestre; mas, pelo outro, aquele era hierarquicamente a segunda figura da Obediência e da confiança do Grão-Mestre eleito. Já na regra XVI se regulara, cautelosamente, a forma de solucionar possíveis conflitos entre os Grandes Vigilantes e o Vice Grão-Mestre. A solução acolhida evitava e escolha entre a legitimidade decorrente da confiança depositada pelo Grão-Mestre eleito (e falecido ou impedido) e a legitimidade eleitoral dos Grandes Vigilantes, fazendo apelo aos "senadores", aos Antigos Grão-Mestres, que o foram por ter sido eleitos para tal e que tinham já experiência de administração da Grande Loja, podendo assim assegurar facilmente um período transitório de substituição. Só na (improvável) hipótese de não haver um Antigo Grão-Mestre disponível, em nítido último caso, a regra se resigna a escolher, optando pelo Vice Grão-Mestre - com alguma lógica, dado que se trata de solução transitória, para assegurar a continuidade do que se vinha fazendo, até à obtenção da solução definitiva, pela legitimidade eleitoral.

Quanto à necessidade de realização de uma Assembleia de Grande Loja intercalar, a meu ver decorria de dois pressupostos. Por um lado, assegurar a transparência da substituição provisória: a verificação do cumprimento da norma e dos sucessivos requisitos e ordem de substituição era publicamente feita perante a Assembleia. Por outro, conferia-se legitimidade da Assembleia ao gestor provisório.

Modernamente - também porque a evolução das comunicações o propicia -, o sistema é simplificado: o Vice Grão Mestre, ou o Primeiro Vice Grão-Mestre, quando haja mais de um, ou ainda o mais antigo dos Vice Grão-Mestres, assume a condução provisória da Fraternidade até à eleição, cujos termos e processo já estão previamente previstos e regulamentados.

Fonte:

Constituição de Anderson, 1723, Introdução, Comentário e Notas de Cipriano de Oliveira, Edições Cosmos, 2011, página 141.

Rui Bandeira

2 comentários:

Diogo disse...

Caro Rui Bandeira,

Eu compreendo que um blogue maçónico trate de coisas da maçonaria.

Mas, em face dos tempos tão conturbados em que vivemos, não seria altura de os abordar?

Abraço

Paulo M. disse...

Diogo,

Esse seu desejo é conhecido - já o manifestou de outras vezes, e já lhe foi explicado que há um lugar para tudo, e muitos lugares para discutir esses temas, e poucos para discutir maçonaria.

Por outro lado, fez-me recordar de certa vez em que vi, num departamento de informática, emoldurado numa parede, um quadro dizendo:
"Nós e Deus fizemos um pacto; Deus não trata de computadores, e nós não fazemos milagres."

Capisce?

Abraço,
Paulo M.