19 novembro 2008

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 - Base XXI


BASE XXI

DAS ASSINATURAS E FIRMAS

Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.

Com o mesmo fim, pode manter-se a grafia original de quaisquer firmas comerciais, nomes de sociedades, marcas e títulos que estejam inscritos em registo público.

Esta é a última base do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. Define o princípio da aceitação da imutabilidade de nomes próprios, de pessoas singulares e coletivas, marcas e títulos.

Mas note-se que não obriga à manutenção. O interessado pode continuar a escrever o seu nome, ou o da sua empresa ou marca como sempre escreveu. Mas também pode, se assim o entender, passar a escrevê-los segundo as regras agora em vigor. Ou seja, nos nomes próprios e apelidos e nas designações de empresas, marcas e títulos tem-se direito à manutenção. E tem-se o direito de usar esse direito ou dele abdicar...

Rui Bandeira

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